
Credenciamento 2025 para o Banco de Especialistas do Polo de Inovação está ativo
Todos que seguem as regras dos editais podem participar.
Todos Servidores, Externos, Alunos e Egressos, que já estavam inscritos (credenciados) no Banco de Especialistas do Polo de Inovação Manaus (INOVA/IFAM) em 2024, devem submeter sua inscrição novamente para este Credenciamento de 2025.
Para realizar a inscrição e se credenciar, os interessados devem enviar os dados através dos links:
Formulário - categoria Servidor
Formulário - categoria Colaborador Externo
Formulário - categoria Discentes e Egressos
Para mais informações referentes a atribuições, carga horária e requisitos acesse os editais:
Procedimento e Legislações/normativos que norteiam a concessão de Bolsas em Projetos
Resumo da Seleção
- Servidor, Aluno ou Externo se cadastra (se credencia) no Banco de Especialistas (a qualquer tempo);
- Algum projeto é celebrado (após aprovações: POLO, NIT, PPGI, PGF, CONSEPE, CONSUP e assinatura dos partícipes);
- Coordenador do Projeto é nomeado (e o mesmo solicita seleção da equipe);
- RH busca perfis no Banco de Especialistas que se adequem ao plano de trabalho do projeto e convoca para entrevistas;
- Entrevistas acontecem com avaliação do RH e da Coordenação do Projeto celebrado;
- Juntada de documentação da contratação pelos aprovados na seleção;
- Coordenador ou Adm do Projeto envia e-mail solicitando contratação da Equipe; e
- Emissão dos Contratos (Termos de Bolsa) por parte da FAEPI.
- Finalizada estas etapas de credenciamento, seleção e contratação, inicia-se as atividades no projeto.
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LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005. Art. 3º, Parágrafo único. As Instituições Federais de Ensino poderão conceder, na forma do regulamento, bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio aos ocupantes de cargo público efetivo de técnico-administrativo envolvidos nessas atividades, atendido o disposto no art. 8º desta Lei.
LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. Art. 5°, § 6°, autoriza os Institutos Federais a concederem bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio, conforme regulamentação por órgão técnico competente do Ministério da Educação.
LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. Art. 21. No regime de dedicação exclusiva, será admitida, observadas as condições da regulamentação própria de cada IFE, a percepção de: III - bolsa de ensino, pesquisa, extensão ou estímulo à inovação paga por agência oficial de fomento, por fundação de apoio devidamente credenciada por IFE ou por organismo internacional amparado por ato, tratado ou convenção internacional.
LEI Nº 8.958/1994 - Dispõe sobre o relacionamento entre as IFES e as Fundações de Apoio
DECRETO Nº 7.423/2010 - Regulamenta a Lei nº 8.958/1994 que dispõe sobre o relacionamento entre IFES e as Fundações de Apoio.
PORTARIA Nº 19, DE 12 DE ABRIL DE 2023. Regulamenta o disposto no § 6º do art. 5º da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, para disciplinar o processo de concessão de bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio pelos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
RESOLUÇÃO N°15 CONSUP/IFAM, de março 2023. Aprova o Regulamento para Concessão de Bolsas de Pesquisa, Ensino, Extensão, Desenvolvimento e Estímulo à Inovação, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM.
REGIMENTO DO POLO DE INOVAÇÃO - Resolução nº 101-CONSUP/IFAM, de 09 de dezembro de 2021. Aprova o Regimento Interno e a Organização Administrativa do Polo de Inovação Manaus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM
Procedimentos e documentos para Contratação/Distrato de Bolsistas
Depois de feitas as buscas dos perfis no Banco de Especialistas e após a realização das entrevistas Técnicas e de Softskills, tendo já os candidados de fato selecionados (aprovados), inicia a fase de juntada de documentação, validação pelo RH/POLO e posterior envio à FAEPI (envio este feito pelo Coordenador ou Administrativo do Projeto):
Para formalização da contratação, solicita-se, de imediato, o encaminhamento da documentação abaixo para o e-mail (do convênio específico referente ao projeto) pelo administrativo do projeto e para o e-mail seleção.polo@ifam.edu.br.
- Ficha cadastral (anexo);
- Declaração de Anuência de Chefia Imediata; (deve vir acompanhada da portaria de designação da chefia imediata.)
- Declaração de Disponibilidade de Carga Horária;
- Declaração de Não Acúmulo de Bolsas;
- Declaração de Respeito ao Teto Constitucional;
- Declaração de Não Nepotismo;
- Termo de Confidencialidade;
- Termo de Compromisso em Capacitação;
- Cópia de RG; CPF;
- PIS, PASEP ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador junto à Previdência Social);
- Cópia de comprovante de residência;
- Comprovante de vínculo com a Instituição de Ensino (Declaração ou Certificado/ Diploma);
- Comprovante do Banco (Cópia do cartão ou extrato bancário).
Junto da documentação acima, o Coordenador ou Administrativo do projeto envia e-mail à FAEPI (anexando Ofício), solicitando a contratação da Equipe do Projeto.
A efetivação da Contratação do Bolsista acontece quando a FAEPI emite o termo de bolsa e todos assinam o referido documento eletronicamente/digitalmente.
Em caso de necessidade de aditivo nos contratos (termos de bolsas) dos bolsistas ou mesmo distrato, o Coordenador ou Administrativo do Projeto enviará um dos modelos abaixo para a FAEPI.
- Aditivo de Termo de Bolsa ou Contrato de Pessoa Física
- Distrato de Termo de Bolsa ou Contrato de Pessoa Física
OBS1. Todas as documentações devem estar atualizadas (em data contemporânea).
OBS2. Os documentos devem ser assinados eletronicamente/digitalmente na plataforma gov.br ou equivalente.
OBS3. Em todo o Distrato, deve haver uma reunião com o RH/POLO para entender as causas do desligamento.
OBS4. Todos os e-mails do Projeto à FAEPI que envolvam contratação, aditivo ou distrato de bolsistas, o RH/POLO (rh.polo@ifam.edu.br) deve estar em cópia para ciência e acompanhamento.