Conforme a Política de Inovação do IFAM, § 2º do Artigo 3º, o Polo inovação é o responsável por gerenciar as ações de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&l), no âmbito do IFAM, a serem desenvolvidas com recursos relacionados aos investimentos previstos no artigo 2º, § 3º, da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, no artigo 19-A da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, àqueles decorrentes da dispensa de etapa de processo produtivo básico previsto no artigo 7º do Decreto nº 288, de 28 de fevereiro 1967, ou qualquer outro tipo de financiamento privado, a partir das políticas regulamentadas [...].

O Polo de Inovação dedica-se prioritariamente às seguintes atividades finalísticas:

  1. pesquisa aplicada;
  2. desenvolvimento tecnológico;
  3. prestação de serviços tecnológicos; e
  4. formação profissional para atividades produtivas de base tecnológica.

Atuação na prática

Credenciado no CAPDA/SUFRAMA, CATI/MCTI e EMBRAPII, o Polo de Inovação desenvolve diversos modelos de projetos, tais como:

  • Lei de Informática Nacional;
  • Lei de Informática da Zona Franca de Manaus (Amazônia Ocidental + Amapá);
  • Lei do Bem;
  • Embrapii;
  • BNDES;
  • SEBRAE;
  • FINEP; e
  • Outros de diversas fontes privadas cujos projetos estejam alinhados com a missão institucional do IFAM.

Dentro de cada um dos modelos citados acima, existem diversas possibilidades e tipos de projetos, entre eles:

  • Pesquisa aplicada;
  • Desenvolvimento tecnológico;
  • Prestação de serviços tecnológicos especializados;
  • Capacitações/Formações;
  • Fundos Prioritários (bioeconomia, indústria 4.0, empreendedorismo inovador, formação de recursos humanos;
  • Fundos de investimentos;
  • Intercâmbio Tecnológico;
  • Micro e pequenas empresas;
  • Grandes Empresa com faturamento acima de 30 milhões anuais;
  • Entre outras possibilidades.